segunda-feira, 10 de novembro de 2008

O Que Fazer Quando A Mala É Extraviada?


Na minha última viagem, aconteceu o pesadelo básico de todo turista: minha mala foi extraviada e não chegou logo quando eu aterrisei em Barcelona.
O que fazer quando algo assim acontece?
Bom, em primeiro lugar é bom saber nem que seja um pouquinho de inglês se a viajem é no exterior, pois você precisará explicar o que aconteceu e dar informações sobre como é a sua mala: tamanho, cor, modelo, etc...
A primeira coisa a fazer quando se viaja principalmente ao exterior é providenciar uma mala de mão que contenha algumas peças de roupas e acessórios básicos como duas mudas de roupa íntima, uma calça comprida, uma blusa de malha e uma blusa mais fina para sair à noite. Também é bom levar escova de dentes, desodorante e aquelas amostrinhas de perfume que toda mulher tem em casa, lembrando que na mão só se pode levar até 100ml de líquido e até 5 kg de peso.
Se a mala se perdeu você deve imediatamente procurar o balcão específico para apresentar a queixa. Descreva a sua mala com o máximo de detalhes e jamais viaje sem que a mala esteja identificada.Daí você vai receber um documento com o número de protocolo desta queixa.O nome deste documento é RIB.
Se a empresa se negar a fornecer o RIB, procure o balcão da ANAC que vai intimar a empresa e tomar as primeiras providências para que você receba sua mala de volta.
A companhia aérea tem o direito e o dever de lhe devolver a mala em 24 horas sem ter que pagar nada a você por isso. Depois deste prazo ela é obrigada a lhe pagar uma quantia que cubra despesas provenientes da perda, como para compra de roupas, etc...A TAM por exemplo, paga ao passageiro 50 U$ por dia enquanto a LAN paga em torno de 100 U$
Portanto levem este valor em consideração na hora das compras.O viajante também tem a opção de declarar todo o conteúdo da mala antes do embarque, para isso as empresas aéreas cobram uma pequena taxa. Acho válido quando se quer levar um casaco mais caro ou bolsa de marca, desde que tenha a note fiscal para apresentar e comprovar o valor da mesma...Lembrando que jóias, aparelhos eletroeletrônicos, documentos e valores em dinheiro não são aceitos na declaração.
Se o conteúdo da mala não for declarado, a empresa aérea pagará uma indenização em torno de 400 U$, não mais que isso. SE o viajante ainda assim se encontrar insatisfeito, deve procurar o PROCON para abrir queixa e tentar uma indenização maior.
Algumas pessoas tentam, na volta, abrir processo contra a empresa aérea cobrando indenização por danos morais e aí, muita gente tenta levar vantagem. Acreditem, já ouve gente pedindo indenização de empresa por ter perdido na mala extraviada a aliança de casamento! Ora, quem vai acreditar???
Outra coisa importante é que a mala só é considerada oficilamente extraviada caso ela não reapareça em 45 dias.
Por isso, o melhor é rezar para que esse terrível incidente jamais aconteça com a gente.
No meu caso, a empresa me devolveu a mala em 24 horas. Tive despesas decorrentes do fato, pois acabei tendo que comprar algumas peças de roupa para passar o dia, tipo camiseta e tal, mas acabei incorporando às infalíveis comprinhas de viagem e pronto...
O negócio é torcer para que não aconteça com a gente, levar na mala o mínimo de objetos valiosos possíveis e trazer na mala de mão o indispensável para passar pelo menos um dia e meio sem mala.
Ok?

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